Teses & Súmulas | Súmula 288 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 288Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia. Veja Súmula 639. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 844. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 171. |
PrecedentesAI 28077 Publicação: DJ de 19/03/1964 AI 28161 Publicação: DJ de 22/11/1962 AI 23320 Publicação: DJ de 02/09/1961 AI 24531 Publicação: DJ de 02/06/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula288/false |