Teses & Súmulas | Súmula 289 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 289O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário. Veja Súmula 300. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único. |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula289/false |