Teses & Súmulas | Súmula 289 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 289

O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.

Veja Súmula 300.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único.

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula289/false