Súmula
STF
Súmula 293
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.
Precedentes
RE 38699 EI-AgR Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 38644 EI Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/191 RE 37715 Publicações: DJ de 02/10/1958 RTJ 7/54 RE 38644 Publicações: DJ de 18/09/1958 RTJ 6/501 RE 27960 EI-AgR Publicações: DJ de 31/07/1958 RTJ 6/98 RE 27507 EI-AgR Publicações: DJ de 05/05/1958 RTJ 3/877 RE 17057 EDv Publicação: DJ de 07/04/1955 AI 14707 Publicação: DJ de 12/07/1951
Data
Aprovada em 13/12/1963