Teses & Súmulas | Súmula 294 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 294São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833. Lei nº 1.533/1951, art. 8º; e art. 12. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I. |
PrecedentesRMS 4384 AgR Publicação: DJ de 17/04/1958 RE 20704 Publicação: DJ de 22/01/1953 MS 1637 EI Publicação: DJ de 15/01/1953 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula294/false |