Teses & Súmulas | Súmula 294 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 294

São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833. Lei nº 1.533/1951, art. 8º; e art. 12. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I.

Precedentes

RMS 4384 AgR Publicação: DJ de 17/04/1958 RE 20704 Publicação: DJ de 22/01/1953 MS 1637 EI Publicação: DJ de 15/01/1953

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula294/false