Súmula
STF
Súmula 295
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
Precedentes
AI 26909 Publicação: DJ de 22/06/1962 AR 516 EI Publicação: DJ de 12/04/1962 AR 524 AgR Publicação: DJ de 14/12/1961 AR 512 EI-AgR Publicações: DJ de 27/01/1960 RTJ 12/238 AR 366 EI Publicações: DJ de 02/06/1958 RTJ 4/16 RE 12332 Publicação: DJ de 18/01/1951 AR 114 AgR Publicação: DJ de 03/05/1950 AR 167 EI Publicação: DJ de 03/05/1950
Data
Aprovada em 13/12/1963