Súmula STF

Súmula 296

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São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.

Precedentes
RE 42774 EI Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/382 RE 49164 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/79 RE 47905 ED-EI Publicação: DJ de 16/05/1963 RE 44381 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/283 RE 49320 EI Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 45127 EI Publicação: DJ de 20/10/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963