Teses & Súmulas | Súmula 296 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 296São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I, "b". |
PrecedentesRE 42774 EI Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/382 RE 49164 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/79 RE 47905 ED-EI Publicação: DJ de 16/05/1963 RE 44381 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/283 RE 49320 EI Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 45127 EI Publicação: DJ de 20/10/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula296/false |