Teses & Súmulas | Súmula 299 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 299

O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 23, V.

Precedentes

RMS 12416 Publicação: DJ de 21/05/1964 RE 55006 Publicação: DJ de 23/04/1964 RMS 9749 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/47

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula299/false