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Súmula STF

Súmula 3

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A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)

Referência Legislativa/Observações
A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).
Precedentes
HC 35041 Publicações: DJ de 14/11/1957 RTJ 3/507
Data
Aprovada em 13/12/1963