Teses & Súmulas | Súmula 3 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 3

A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)

A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, "b"; art. 18; e art. 45.

Precedentes

HC 35041 Publicações: DJ de 14/11/1957 RTJ 3/507

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula3/false