Súmula
STF
Súmula 3
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)
Referência Legislativa/Observações
A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).
Precedentes
HC 35041 Publicações: DJ de 14/11/1957 RTJ 3/507
Data
Aprovada em 13/12/1963