Teses & Súmulas | Súmula 302 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 302Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 159/1935, art. 6º. |
PrecedentesRE 53129 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/446 RE 42603 Publicação: DJ de 20/11/1961 RE 43827 Publicações: DJ de 10/12/1959 RTJ 11/137 RE 41965 Publicações: DJ de 10/09/1959 RTJ 10/205 RE 41876 Publicações: DJ de 30/07/1959 RTJ 10/204 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula302/false |