Teses & Súmulas | Súmula 303 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 303

Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943. Decreto nº 45.421/1959, art. 2º, § 3º.

Precedentes

RMS 11387 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 54453 Publicação: DJ de 17/12/1963 RMS 11610 Publicação: DJ de 25/07/1963 RMS 10618 Publicação: DJ de 27/06/1963 RMS 10417 Publicação: DJ de 16/11/1962 RMS 9942 Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 47312 Publicação: DJ de 03/05/1962 RMS 7566 Publicação: DJ de 27/07/1961 RMS 8363 Publicação: DJ de 29/06/1961 RMS 8319 Publicação: DJ de 02/06/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula303/false