Teses & Súmulas | Súmula 304 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 304Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 1.533/1951, art. 15. |
PrecedentesAR 569 Publicação: DJ de 22/08/1963 RMS 9598 Publicações: DJ de 08/08/1963 RTJ 25/129 RE 50816 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 26/327 RE 46283 EI Publicação: DJ de 19/07/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula304/false |