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Súmula STF

Súmula 304

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Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

Precedentes
AR 569 Publicação: DJ de 22/08/1963 RMS 9598 Publicações: DJ de 08/08/1963 RTJ 25/129 RE 50816 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 26/327 RE 46283 EI Publicação: DJ de 19/07/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963