Teses & Súmulas | Súmula 305 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 305Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 643, § 1º; e art. 824, § 2º. |
PrecedentesRE 41006 Publicação: DJ de 08/05/1959 RE 30698 EI Publicações: DJ de 17/07/1958 RTJ 6/83 RE 35915 Publicações: DJ de 02/05/1958 RTJ 5/130 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula305/false |