Súmula
STF
Súmula 306
As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.
Precedentes
RE 53052 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/258
Data
Aprovada em 13/12/1963