Teses & Súmulas | Súmula 306 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 306

As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19; e art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Lei do Estado de Minas Gerais nº 228/1948. Lei do Estado de Minas Gerais nº 760/1951. Lei do Estado de Minas Gerais nº 1.172/1954. Decreto-Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.152/1947. Decreto do Estado de Minas Gerais nº 2.560/1947.

Precedentes

RE 53052 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/258

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula306/false