Súmula STF

Súmula 306

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As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.

Precedentes
RE 53052 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/258
Data
Aprovada em 13/12/1963