Teses & Súmulas | Súmula 308 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 308

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.

Veja Súmula 130 e Súmula 131.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 3.244/1957, art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Resolução do Conselho de Política Aduaneira nº 40/1958.

Precedentes

RMS 11214 Publicações: DJ de 17/12/1966 RTJ 31/379 RMS 11355 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/261 RMS 11354 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/261 RMS 11141 Publicação: DJ de 22/08/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula308/false