Teses & Súmulas | Súmula 308 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 308A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto. Veja Súmula 130 e Súmula 131. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 3.244/1957, art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Resolução do Conselho de Política Aduaneira nº 40/1958. |
PrecedentesRMS 11214 Publicações: DJ de 17/12/1966 RTJ 31/379 RMS 11355 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/261 RMS 11354 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/261 RMS 11141 Publicação: DJ de 22/08/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula308/false |