Súmula
STF
Súmula 308
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 130 e Súmula 131.
Precedentes
RMS 11214 Publicações: DJ de 17/12/1966 RTJ 31/379 RMS 11355 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/261 RMS 11354 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/261 RMS 11141 Publicação: DJ de 22/08/1963
Data
Aprovada em 13/12/1963