Teses & Súmulas | Súmula 309 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 309

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

Veja Súmula 86.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 3.244/1957, art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.

Precedentes

RMS 11612 Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 52268 ED Publicação: DJ de 01/08/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula309/false