Teses & Súmulas | Súmula 309 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 309A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário. Veja Súmula 86. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 3.244/1957, art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. |
PrecedentesRMS 11612 Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 52268 ED Publicação: DJ de 01/08/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula309/false |