Súmula
STF
Súmula 309
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 86.
Precedentes
RMS 11612 Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 52268 ED Publicação: DJ de 01/08/1963
Data
Aprovada em 13/12/1963