Súmula
STF
Súmula 31
Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
Precedentes
RMS 10492 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 10415 Publicação: DJ de 29/11/1962 RMS 10546 Publicação: DJ de 29/11/1962 RMS 9959 Publicação: DJ de 16/11/1962 RMS 8978 Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 8090 Publicação: DJ de 08/07/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963