Teses & Súmulas | Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 31Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 1.741/1952, art. 1º. |
PrecedentesRMS 10492 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 10415 Publicação: DJ de 29/11/1962 RMS 10546 Publicação: DJ de 29/11/1962 RMS 9959 Publicação: DJ de 16/11/1962 RMS 8978 Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 8090 Publicação: DJ de 08/07/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula31/false |