Teses & Súmulas | Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 310

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 27; art. 28; e art. 168. Código de Processo Penal de 1941, art. 798. Lei nº 1.408/1951.

Precedentes

AI 27777 EI Publicações: DJ de 09/04/1964 RTJ 32/46 RE 51859 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 53614 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/186

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula310/false