Teses & Súmulas | Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 310Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 27; art. 28; e art. 168. Código de Processo Penal de 1941, art. 798. Lei nº 1.408/1951. |
PrecedentesAI 27777 EI Publicações: DJ de 09/04/1964 RTJ 32/46 RE 51859 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 53614 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/186 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula310/false |