Súmula
STF
Súmula 310
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
Precedentes
AI 27777 EI Publicações: DJ de 09/04/1964 RTJ 32/46 RE 51859 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 53614 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/186
Data
Aprovada em 13/12/1963