Súmula STF

Súmula 312

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Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.

Precedentes
RE 53897 Publicação: DJ de 17/10/1963 RE 50374 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/356 RE 50893 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/542 AI 26730 Publicação: DJ de 24/05/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963