Teses & Súmulas | Súmula 312 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 312

Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 507, parágrafo único. Lei nº 101/1947. Decreto nº 5.492/1928. Decreto nº 18.527/1928. Decreto nº 20.493/1946.

Precedentes

RE 53897 Publicação: DJ de 17/10/1963 RE 50374 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/356 RE 50893 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/542 AI 26730 Publicação: DJ de 24/05/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula312/false