Súmula STF

Súmula 313

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Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.

Precedentes
RE 54103 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/196
Data
Aprovada em 13/12/1963