Teses & Súmulas | Súmula 313 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 313

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 157, III.

Precedentes

RE 54103 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/196

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula313/false