Súmula
STF
Súmula 314
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.
Precedentes
RE 54308 Publicação: DJ de 21/11/1963 RE 51046 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/166 RE 54310 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/275 RE 54176 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/108 RE 52409 Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 53477 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/333 RE 53476 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/332 RE 52850 Publicação: DJ de 27/06/1963 RE 50747 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/288 RE 46921 Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 42250 EI Publicações: DJ de 18/05/1961 RTJ 17/184
Data
Aprovada em 13/12/1963