Teses & Súmulas | Súmula 315 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 315Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 844. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único; e art. 897, "b". |
PrecedentesAI 30270 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/209 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula315/false |