Súmula STF

Súmula 318

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É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

Precedentes
RMS 12518 Publicação: DJ de 14/05/1964 RMS 11126 Publicação: DJ de 19/09/1963 RE 52618 Publicação: DJ de 01/08/1963 RMS 11099 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270
Data
Aprovada em 13/12/1963