Teses & Súmulas | Súmula 319 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 319O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 841. Código de Processo Penal de 1941, art. 586. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 142. |
PrecedentesRMS 8628 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/68 RMS 8318 Publicações: DJ de 27/04/1961 RTJ 17/81 RE 15080 Publicação: DJ de 31/05/1951 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula319/false |