Súmula
STF
Súmula 32
Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
Referência Legislativa/Observações
Embora na publicação da Súmula 32 conste como precedente o MS 8489, trata-se do RMS 8489 (DJ de 17/05/1962).
Precedentes
RMS 10872 Publicação: DJ de 08/12/1964 RMS 11146 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 8489 Publicação: DJ de 17/05/1962 RMS 9233 Publicação: DJ de 17/04/1962 RMS 8978 Publicação: DJ de 25/01/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963