Teses & Súmulas | Súmula 32 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 32Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada. Embora na publicação da Súmula 32 conste como precedente o MS 8489, trata-se do RMS 8489 (DJ de 17/05/1962). Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 1.741/1952, art. 1º. Lei nº 3.780/1960, art. 13. |
PrecedentesRMS 10872 Publicação: DJ de 08/12/1964 RMS 11146 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 8489 Publicação: DJ de 17/05/1962 RMS 9233 Publicação: DJ de 17/04/1962 RMS 8978 Publicação: DJ de 25/01/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula32/false |