Teses & Súmulas | Súmula 320 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 320

A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 26; e art. 823.

Precedentes

RE 54148 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 53971 Publicação: DJ de 21/11/1963 RE 48689 Publicação: DJ de 02/10/1962 RE 47917 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/351 RE 25918 EI Publicações: DJ de 05/12/1958 RTJ 7/807 RE 36162 Publicações: DJ de 08/05/1958 RTJ 5/375 RE 26542 Publicação: DJ de 04/11/1955 RE 25918 Publicação: DJ de 23/12/1954 RE 7986 Publicação: DJ de 08/02/1945 RE 8156 Publicação: DJ de 30/09/1944 RE 7498 Publicação: DJ de 09/05/1944

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula320/false