Teses & Súmulas | Súmula 321 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 321

A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

Veja Rp 1428 (DJ de 17/02/1989).

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 18; e art. 128.

Precedentes

RE 52244 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 48067 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/124

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula321/false