Teses & Súmulas | Súmula 321 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 321A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público. Veja Rp 1428 (DJ de 17/02/1989). Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 18; e art. 128. |
PrecedentesRE 52244 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 48067 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/124 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula321/false |