Súmula
STF
Súmula 322
Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.
Referência Legislativa/Observações
Veja RE 83278 (DJ de 08/07/1976).
Precedentes
RMS 11232 AgR Publicação: DJ de 21/05/1964 QC 140 AgR Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/355 MS 752 Publicação: ADJ de 06/08/1948
Data
Aprovada em 13/12/1963