Teses & Súmulas | Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 323

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 960/1938, art. 1º; art. 6º.

Precedentes

RE 39933 segundo Publicações: DJ de 13/04/1961 RTJ 17/172

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula323/false