Teses & Súmulas | Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 323É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 960/1938, art. 1º; art. 6º. |
PrecedentesRE 39933 segundo Publicações: DJ de 13/04/1961 RTJ 17/172 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula323/false |