Súmula STF

Súmula 325

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As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.

Precedentes
Rp 465 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/320
Data
Aprovada em 13/12/1963