Súmula
STF
Súmula 325
As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.
Precedentes
Rp 465 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/320
Data
Aprovada em 13/12/1963