Teses & Súmulas | Súmula 325 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 325As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaRegimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 87. |
PrecedentesRp 465 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/320 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula325/false |