Teses & Súmulas | Súmula 325 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 325

As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 87.

Precedentes

Rp 465 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/320

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula325/false