Teses & Súmulas | Súmula 326 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 326É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a transferência do domínio útil. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 678. |
PrecedentesRE 37375 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 43059 Publicação: DJ de 12/10/1960 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula326/false |