Súmula STF

Súmula 327

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O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Precedentes
RE 30390 Publicação: DJ de 27/10/1965 RE 53881 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/32 RE 52902 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/329 RE 50177 Publicação: DJ de 20/08/1962 RE 32697 Publicações: DJ de 23/07/1959 RTJ 10/94 RE 30990 Publicação: DJ de 05/07/1958 RE 22632 EI Publicação: DJ de 08/11/1956 AI 14744 Publicação: DJ de 14/06/1951
Data
Aprovada em 13/12/1963