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Súmula STF

Súmula 328

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É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.

Precedentes
RMS 8259 Publicação: DJ de 15/06/1962 RMS 8039 Publicações: DJ de 12/05/1961 RTJ 17/70 RE 19159 Publicação: DJ de 06/09/1951
Data
Aprovada em 13/12/1963