Teses & Súmulas | Súmula 328 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 328É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 1165. |
PrecedentesRMS 8259 Publicação: DJ de 15/06/1962 RMS 8039 Publicações: DJ de 12/05/1961 RTJ 17/70 RE 19159 Publicação: DJ de 06/09/1951 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula328/false |