Súmula
STF
Súmula 329
O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.
Precedentes
RE 48583 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/342 RE 22240 EI Publicação: DJ de 23/08/1962 RE 23110 EI Publicação: DJ de 09/11/1960 RE 23776 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 3/427 RE 22673 Publicação: DJ de 15/10/1953 RE 22892 Publicação: DJ de 15/10/1953 RE 20497 Publicação: DJ de 01/10/1953
Data
Aprovada em 13/12/1963