Teses & Súmulas | Súmula 329 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 329

O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 43; art. 44. Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 177.

Precedentes

RE 48583 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/342 RE 22240 EI Publicação: DJ de 23/08/1962 RE 23110 EI Publicação: DJ de 09/11/1960 RE 23776 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 3/427 RE 22673 Publicação: DJ de 15/10/1953 RE 22892 Publicação: DJ de 15/10/1953 RE 20497 Publicação: DJ de 01/10/1953

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula329/false