Teses & Súmulas | Súmula 330 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 330O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, I. |
PrecedentesMS 4602 Publicações: DJ de 31/10/1957 RTJ 3/274 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula330/false |