Teses & Súmulas | Súmula 332 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 332

É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.

Precedentes

RMS 8314 Publicação: DJ de 24/07/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula332/false