Teses & Súmulas | Súmula 332 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 332É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 19, IV. |
PrecedentesRMS 8314 Publicação: DJ de 24/07/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula332/false |