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Súmula STF

Súmula 334

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É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.

Referência Legislativa/Observações
Embora na publicação da Súmula 334 conste como precedente o RE 7242 (DJ de 16/08/1957), trata-se da ACi 7242 (ADJ 24/03/1942).
Precedentes
RMS 9188 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 26/264 AI 28322 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/26 AI 28160 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/72 AI 25342 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/126 ACi 7242 Publicação: ADJ de 24/03/1942
Data
Aprovada em 13/12/1963