Teses & Súmulas | Súmula 334 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 334É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor. Embora na publicação da Súmula 334 conste como precedente o RE 7242 (DJ de 16/08/1957), trata-se da ACi 7242 (ADJ 24/03/1942). Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 19, IV. Lei nº 4.068/1962, art. 1º; e art. 2º. |
PrecedentesRMS 9188 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 26/264 AI 28322 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/26 AI 28160 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/72 AI 25342 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/126 ACi 7242 Publicação: ADJ de 24/03/1942 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula334/false |