Teses & Súmulas | Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 335

É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 42. Código de Processo Civil de 1939, art. 133. Decreto nº 4.857/1939, art. 259, § 1º.

Precedentes

RE 34791 Publicações: DJ de 31/10/1957 RTJ 3/137

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula335/false