Teses & Súmulas | Súmula 337 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 337

A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 9º; art. 12; e art. 100.

Precedentes

AI 30663 Publicação: DJ de 13/12/1963 AI 29427 Publicação: DJ de 07/11/1963 AI 26242 Publicação: DJ de 02/04/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula337/false