Teses & Súmulas | Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 339Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Veja Súmula Vinculante 37. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 36; e art. 65, IV. |
PrecedentesRMS 9611 Publicação: DJ de 22/08/1963 RE 46948 Publicação: DJ de 03/05/1962 RMS 9122 Publicação: DJ de 26/10/1961 RE 47340 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/293 RE 41794 EI Publicação: DJ de 17/08/1961 RE 42186 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/200 RE 40914 Publicações: DJ de 07/04/1960 RTJ 13/48 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula339/false |