Súmula
STF
Súmula 339
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula Vinculante 37.
Precedentes
RMS 9611 Publicação: DJ de 22/08/1963 RE 46948 Publicação: DJ de 03/05/1962 RMS 9122 Publicação: DJ de 26/10/1961 RE 47340 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/293 RE 41794 EI Publicação: DJ de 17/08/1961 RE 42186 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/200 RE 40914 Publicações: DJ de 07/04/1960 RTJ 13/48
Data
Aprovada em 13/12/1963