Teses & Súmulas | Súmula 34 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 34

No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição do Estado de São Paulo, art. 18; art. 77, § 2º. Lei do Estado de São Paulo nº 1.845/1952, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes

RMS 9097 Publicação: DJ de 15/06/1962 RMS 9019 Publicação: DJ de 24/05/1962 RMS 9022 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/71 RMS 4714 Publicação: DJ de 23/01/1958

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula34/false