Súmula
STF
Súmula 340
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Precedentes
RE 51265 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/2 RE 4369 Publicação: RF 97/353 RE 7387 Publicação: RF 109/105
Data
Aprovada em 13/12/1963