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Súmula STF

Súmula 340

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Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Precedentes
RE 51265 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/2 RE 4369 Publicação: RF 97/353 RE 7387 Publicação: RF 109/105
Data
Aprovada em 13/12/1963