Teses & Súmulas | Súmula 342 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 342Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 846; e art. 851. |
PrecedentesRE 28787 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 53663 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/188 RE 51410 Publicação: DJ de 12/09/1963 AI 24114 Publicações: DJ de 15/06/1962 RTJ 22/151 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula342/false |