Teses & Súmulas | Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 343

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Veja AI 460439 AgR (DJ de 09/03/2007).

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 798, I, "c".

Precedentes

AR 602 EI Publicação: DJ de 11/06/1964 RE 50046 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 41407 Publicações: DJ de 03/09/1959 RTJ 10/570

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula343/false