Teses & Súmulas | Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 343Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Veja AI 460439 AgR (DJ de 09/03/2007). Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 798, I, "c". |
PrecedentesAR 602 EI Publicação: DJ de 11/06/1964 RE 50046 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 41407 Publicações: DJ de 03/09/1959 RTJ 10/570 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula343/false |