Teses & Súmulas | Súmula 344 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 344Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio". Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 104, II, "a". Código de Processo Penal de 1941, art. 574, I. |
PrecedentesRHC 39829 Publicação: DJ de 19/09/1963 RE 50406 EI Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 28/148 RE 51795 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/32 RE 49357 EI Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/54 RE 49725 Publicação: DJ de 18/10/1962 RHC 39237 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 49454 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 50682 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/487 RE 47757 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/266 RE 46110 EI Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 44937 Publicação: DJ de 24/07/1961 RE 46546 Publicação: DJ de 18/05/1961 RHC 33337 Publicação: DJ de 20/01/1955 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula344/false |