Teses & Súmulas | Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 346A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Veja Súmula 6 e Súmula 473. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 145; e art. 147. |
PrecedentesRMS 9460 Publicação: DJ de 18/04/1963 RMS 8731 Publicação: DJ de 02/07/1962 RMS 9217 Publicação: DJ de 01/06/1962 RMS 7983 Publicações: DJ de 07/08/1961 RTJ 19/41 MS 4609 Publicações: DJ de 24/12/1957 RTJ 3/651 RE 26565 Publicações: DJ de 05/12/1957 RTJ 3/655 RMS 1135 Publicação: DJ de 17/08/1950 RE 9830 Publicação: DJ de 18/01/1950 ACi 7704 Publicação: DJ de 10/08/1943 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula346/false |