Teses & Súmulas | Súmula 35 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 35Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 7.036/1944, art. 11, "c". Decreto nº 2.681/1912, art. 22. |
PrecedentesRE 47724 Publicação: DJ de 09/05/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula35/false |