Súmula
STF
Súmula 350
O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.
Precedentes
RE 48581 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/548 AI 26574 Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 49728 Publicação: DJ de 20/08/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963