Teses & Súmulas | Súmula 350 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 350O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 29, III. |
PrecedentesRE 48581 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/548 AI 26574 Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 49728 Publicação: DJ de 20/08/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula350/false |