Teses & Súmulas | Súmula 351 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 351É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Penal de 1941, art. 360; e art. 361. |
PrecedentesRHC 40385 Publicação: DJ de 21/05/1964 HC 39869 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/215 HC 38401 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/146 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula351/false |