Teses & Súmulas | Súmula 353 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 353

São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 1º, Título III, Capítulo XII-A.

Precedentes

RE 44665 EDv Publicação: DJ de 12/10/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula353/false