Teses & Súmulas | Súmula 353 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 353São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaRegimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 1º, Título III, Capítulo XII-A. |
PrecedentesRE 44665 EDv Publicação: DJ de 12/10/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula353/false |