Súmula STF

Súmula 353

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São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.

Precedentes
RE 44665 EDv Publicação: DJ de 12/10/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963