Súmula
STF
Súmula 353
São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes
RE 44665 EDv Publicação: DJ de 12/10/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963