Teses & Súmulas | Súmula 354 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 354

Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 811; art. 824; e art. 833, parte final.

Precedentes

RE 47560 Publicações: DJ de 23/08/1962 RTJ 25/188 RE 44526 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula354/false