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Súmula STF

Súmula 354

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Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.

Precedentes
RE 47560 Publicações: DJ de 23/08/1962 RTJ 25/188 RE 44526 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94
Data
Aprovada em 13/12/1963