Teses & Súmulas | Súmula 354 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 354Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 811; art. 824; e art. 833, parte final. |
PrecedentesRE 47560 Publicações: DJ de 23/08/1962 RTJ 25/188 RE 44526 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula354/false |